Informações sobre trâmite de convênios

INFORMAÇÕES SOBRE TRÂMITE DE CONVÊNIOS

O docente USP deve negociar os termos do convênio internacional com o docente/pesquisador e/ou representantes da universidade estrangeira para elaborar uma minuta de contrato adequada às exigências de ambas as partes.

As minutas de convenio devem ser redigidas em português e na versão da língua estrangeira.

Recomenda-se o uso das minutas padrão USP para tramitação mais célere do convênio.

Estas são disponibilizadas em português e outros idiomas para download no site da AUCANI.

Importante: O conteúdo e formato da minuta devem ser discutidos previamente com a instituição estrangeira. Uma vez iniciado o trâmite do processo, é preciso retornar a minuta à primeira instância de aprovação caso haja modificações que alterem o teor jurídico do documento.

Após concordância das partes, o docente interessado envia a proposta do convênio com as minutas já elaboradas em ambas as línguas para apreciação do conselho do departamento.

Aprovada pelo Departamento, a documentação é enviada à Comissão de Relações Internacionais que também analisa, aprova a proposta e providencia a abertura de um processo. Nos casos em que um projeto de pesquisa é o objeto do convênio, igualmente é solicitada a aprovação da Comissão de Pesquisa.

O processo então é submetido à Congregação da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto para apreciação.

Essa é a última instancia do trâmite na Unidade que envia as minutas para Consultoria Jurídica Regional para que seja feita uma análise minuciosa do convênio e apontadas possíveis inconsistências jurídicas. Se houver necessidade de alteração no texto da minuta, o processo será devolvido para a CRInt.

Finalmente tramitado por todas as instancias, o proceso pode ser assinado pela direção da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto e da instituição estrangeira.